O deputado estadual Amilton Filho (SD) e o governador Ronaldo Caiado (DEM) manifestaram seu apoio a um projeto da vereadora anapolina Andreia Rezende (SD) que institui o Código Sinal Vermelho no município de Anápolis. Durante um evento recente realizado na cidade, os três escreveram "X" em suas mãos usando um batom de cor vermelha.
O código serve para ser utilizado pelas mulheres quando se sentirem ameaçadas no mais variados locais, como bares, restaurantes e até mesmo na rua. "X na mão, violência não", declarou em suas redes o deputado Amilton. "Aprendi dentro de casa a respeitar uma mulher, o amor que tenho pela minha mãe e seus ensinamentos na minha formação me tornaram hoje um homem que não só respeita, mas que jamais aceitará qualquer tipo de violência contra uma mulher", acrescentou.
Ele destacou a defesa das mulheres feita por Andreia e pelo governador: "com o nosso governador Ronaldo Caiado e a vereadora Andreia Rezende, autora do projeto de lei aprovado na Câmara Municipal, que instituiu o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho em Anápolis, somamos força nessa luta. O “X” é um sinal de denúncia e que pode ajudar muitas mulheres, que se sintam ameaçadas ou que são violentadas a denunciarem seus agressores na sociedade".
"Parabéns vereadora por essa iniciativa e ter sempre esse cuidado com a vida de cada anapolina. Mulher merece respeito e qualquer tipo de violência deve ser punida no rigor da lei, é assim que também atuo nessa defesa na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás", disse ainda o deputado estadual Amilton Filho. O Código Sinal Vermelho já está estabelecido em diversas localidades no país e está se tornando uma realidade em Goiás.
A Lei nº 21.001, de autoria do deputado estadual Lissauer Vieira e já sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, tipifica o “X” na palma da mão como pedido de socorro para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Estado.
Projetos
O deputado estadual Amilton Filho (SD) atua desde o início do seu mandato na defesa das mulheres, com diversos projetos apresentados na Alego. Em defesa de mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica, o parlamentar propôs na Assembleia Legislativa projeto de lei para que homens condenados pela Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006) sejam impedidos de assumir cargos públicos no estado de Goiás. Ainda pela proposta, a nomeação dessas pessoas somente poderá ocorrer após dois anos a partir da execução da pena ou quando essa for extinta.
Amilton apresentou, ainda, projeto de lei que prevê a implantação do Programa de Proteção às Vítimas de Estupro nas delegacias de Goiás. “O principal objetivo é auxiliar na coleta de provas que contribuam para o trabalho de investigação feito pelas autoridades policiais. Será uma forma de tornar o trabalho de perícia mais ágil e garantir o atendimento imediato às vítimas de estupro, facilitando as investigações”, explica.
O parlamentar protocolou também um projeto que obriga as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada de Goiás a permitir a presença de profissionais fisioterapeutas durante o período de pré-parto, parto e pós-parto, sempre que solicitado pela parturiente. O parlamentar afirma que a fisioterapia, por meio de diversas técnicas e saberes científicos, auxilia e contribui para minimizar desconfortos na gestação com a prática de exercícios de cinesioterapia e terapia manual para manter a postura adequada da mulher, minimizar as dores lombo-pélvica, sacro-ilíaca e ciática e manter os músculos ligados à coluna fortalecidos e em harmonia.
E no que depender do trabalho do deputado estadual Amilton Filho, pessoas que cometem crimes sexuais contra menores estarão sujeitas ao rigor da lei, com punições cada vez mais severas. Recentemente, o parlamentar apresentou um projeto que impede a contratação, na esfera pública de Goiás, de pessoas que tiverem praticado tais atos. O texto da proposta afirma que a lei, caso aprovada, "proíbe licitar ou contratar serviços e a investidura em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, em Goiás, por pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor".